Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
David Marquesribeiro
D
Comentários
(
67
)
D
David Marquesribeiro
Comentário ·
há 9 meses
Tribunal considera abusivo empréstimo bancário com juros de 1.269,72% ao ano.
Campagnoli Advocacia
·
há 9 meses
Vou resumir o entendimento do Judiciário. Cidadão: 1% ao mês pode! Justo e com equidade. Banco: 1.199,68% ao mês pode, contratou pq quis! Justo e com equidade. Cidadão: 3% ao mês não pode! Agiota! Bandido! Criminoso! Prende um abismo desses! Banco: 1.210,89% ao mês aaa aí n ppde, já tá abusivo né banco, vamos reduzir um pouco!
Entendeu? Isso é poder financeiro, que dobra o Estado de joelho e faz ter dois (ou mais) pesos e duas medidas
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
D
David Marquesribeiro
Comentário ·
há 4 anos
No crime de homicídio, o ciúme, sem outras circunstâncias, não caracteriza motivo torpe
Gleydson Andrade
·
há 4 anos
Bom artigo. Eu ouso sugerir trazer jurisprudência mais nova, pois a discussão sobre como o ciúme incide é muito extensa e as posições dos tribunais são muito conflitantes e já mudaram muito, alguns defendendo o motivo torpe, alguns até como fútil, outro como não qualificadora. Trazer jurisprudência atualizada do stj poderia vir q calhar ao artigo
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
D
David Marquesribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Tiros em carro blindado: há crime?
Victor Emídio
·
há 4 anos
É a ignorância que “astravanca” o progresso hahahahha
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
D
David Marquesribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Tiros em carro blindado: há crime?
Victor Emídio
·
há 4 anos
Acho linda essa revolta contra o direito desenvolvido mundialmente em centenas de anos, então vem algum sábio e diz “está errado”. Pronto acabou. Galera, estava tudo errado, cancela aí os estudos, o Dr Alessandro nos avisou agora que está tudo errado. Galera que faz reuniões secretas para pensar em formas de salvar bandidos, reunião dessa semana cancelada, o dr Alessandro nos descobriu, nossa casa caiu. Haha, eu me divirto. Ao autor do artigo, parabéns, está excelente, se acostume às críticas emocionais, pois a função do direito não é agradar
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
D
David Marquesribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Tiros em carro blindado: há crime?
Victor Emídio
·
há 4 anos
“O direito é que está errado”
Tá certo Dra Isa, quem está certa é a senhora e o direito está errado, toda tradição jurídica de centenas de anos de desenvolvimento mundial, célebres juristas, o direito estudado por doutrinadores desde o Iluminismo está errado. Quando eu morrer vou avisar os juristas do passado que eles estavam errados e que a Doutora Isa é que é a certa, todo o trabalho da vida deles foi em vão
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
D
David Marquesribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Tiros em carro blindado: há crime?
Victor Emídio
·
há 4 anos
Acredito que deva ter dado interpretação errada ao artigo. Crime impossível não é uma teoria criada no Brasil. “Proteção de delinquente”, por favor né. Isso é direito penal, que limita o poder de punição do Estado para proteger o CIDADÃO, na forma constitucional. Nada disso “inventado” no Brasil. O dolo, o meio, tudo isso é fundamental para a configuração de crime. Quer cumprir a Lei, quer ver o direito como ele é? Impessoal? Ou o comentário foi apenas para expressar suas emoções em relação à ineficácia das autoridades públicas? Não culpe o direito pelo erro de seus operadores. Um abraço
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
D
David Marquesribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Execução: dicas para sair do óbvio – Parte 1
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 4 anos
Fantástico, parabéns!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
D
David Marquesribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Legítima Defesa, Excesso Punível e a Inclusão do Parágrafo Único do Artigo 25 do Código Penal Brasileiro
LACIJUS
·
há 4 anos
Talvez seja melhor chamar de comentário ou de “reflexão” do que de artigo esses 10 parágrafos. Foi muito raso, nem colocou a mudança. O título prometeu muito e não entregou nada. Melhor mudar o título, ou então transformar em introdução e escrever o artigo.
A legítima defesa é bastante simples e é auferida caso a caso. O que tentam é achar meios de burlar a finalidade do instituto para legitimar ações ilegítimas (se fossem legítimas não precisaria alterar texto de lei). É lamentável a começar pelo nome “anticrime” coisa mais falaciosa. Se você acha que a polícia devia sentar o dedo em marginal tenha coragem de dizer isso de frente (no caso do comentário do colega acima Edu Rc, não venha querer usar LEGÍTIMA “DEFESA” para legitimar isso. Busque no legislativo uma autorização pra matar, pra n ter q se preocupar com a lei ou com a intensão. O direito não é para os fracos, sobretudo de espírito
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
D
David Marquesribeiro
Comentário ·
há 4 anos
O atraso do aluguel e sua terrível consequência: o despejo forçado
Bruno Angeli Perelli
·
há 5 anos
Extremante interessante o artigo, e muito bem escrito. Obrigado!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
D
David Marquesribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Quais os riscos de comprar um imóvel sem escritura?
GS Advocacia
·
há 4 anos
Excelente texto, simples e objetivo
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Teresina (PI)
Carregando